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DOC. 241.1131.2941.3992

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave (posse de componentes eletrônicos de celular. Chips) no decorrer do cumprimento da pena. Decisão devidamente fundamentada. Reinício da contagem do prazo para a concessão de progressão de regime. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena (progressão de regime), exceto livramento condicional e comutação da pena.

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