STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa prevista no CPC, art. 475-J Prazo de quinze dias. Termo inicial. Intimação do devedor na pessoa de seu advogado, na imprensa oficial. Precedente. Resp 940.274/ms (corte especial).
1 - Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, sendo que o prazo referido tem como termo inicial o primeiro dia útil seguinte à data da publicação da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, na imprensa oficial, não obstante seja desnecessária a intimação pessoal do devedor.
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