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DOC. 241.1131.2970.2872

STJ. Habeas corpus. Pedido de progressão de regime prisional. Deferimento pelo juízo da execução. Cassação pelo tribunal de origem. Determinação de realização de exame criminológico. Prática de novos delitos pelo paciente quando beneficiado com a liberdade, em duas ocasiões distintas. Periculosidade concreta. Decisão fundamentada.

1 - O LEP, art. 112, com sua nova redação, dada pela Lei 10.792/93, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior - e subjetivo - ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento -, sem tratar da necessidade do exame criminológico.

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