STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e posse ilegal de munição de uso restrito (arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 16, caput, combinado com o art. 20, ambos da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69). Alegada litispendência com processo em trâmite perante comarca diversa. Ausência de identidade entre os fatos objeto das ações penais. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Conquanto a prisão em flagrante que culminou com a instauração do processo criminal que tramitou na Vara Criminal de Bangu tenha decorrido do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos de ação penal em curso na comarca de Madureira, não há dúvidas de que os fatos apurados nos mencionados feitos são distintos.
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