STJ. Civil e processual civil. Ação ordinária de registro imobiliário. Usucapião. Ausência de comprovação. Prescrição. Termo inicial. Data do registro que se quer anular. Actio nata. Ausência de citação do cônjuge da herdeira como litisconsorte ativo. Legitimidade ativa do espólio. Prejuízo não reconhecido. Inocorrência de nulidade.
1 - Não merece conhecimento a tese de suposta violação dos arts. 550 e 552, ambos do CC/1916, veiculada sob o argumento de ocorrência de usucapião visto que, para afastar a prescrição aquisitiva, a Corte de origem, soberana na análise do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
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