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DOC. 241.1230.5460.2910

STJ. Agravo interno. Isenção. Cofins. Atividades próprias. Medida provisória 2.158-35/2001. Instrução normativa 247/2002.

I - A discussão a respeito da legalidade da Instrução Normativa 247/2002, diante dos arts. 13 e 14 da Medida Provisória 2.158- 35/2001, já foi apreciada pelo STJ no julgamento do primeiro recurso especial interposto pela agravante. Naquela ocasião, prevaleceu o entendimento de que o ato infralegal, ao excluir do conceito de atividade própria as atividades de caráter contraprestacional, não restringiu a isenção prevista na medida provisória.

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