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DOC. 241.1230.5635.8126

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Espólio. Representação em juízo. Indicação do nome do inventariante ou do administrador provisório na inicial. Necessidade.

1 - O espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, sendo certo que, na pendência de nomeação deste, o patrimônio ficará na posse e será judicialmente representado pelo administrador provisório (arts. 75, VII, 613, 614 e 618, I, do CPC/2015).

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