STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de posse cumulada com indenizatória. Clube náutico atlético cearense. Imóvel tombado pela prefeitura de fortaleza. Parte da edificação localizada em terreno de marinha e o restante em área privada. Inadimplência da taxa de ocupação. Revogação da autorização da ocupação. Revisão das premissas adotadas pela corte de origem. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal regional, com arrimo no acervo probatórios dos autos, consignou que « a longa duração da ocupação, a composição mista do referido terreno onde se encontra encravado o bem sob tombamento (imóvel localizado na Av. da Abolição, 2727, no Bairro Meireles), bem como as providências já adotadas para cobrança/pagamento das taxas de ocupação devidas (inscrição em DAU e parcelamento), afigura-se razoável a manutenção da posse do terreno de marinha ocupado pela entidade desportiva, anterior a 05/10/1988, dado que evidenciado o interesse público da Edilidade na ocupação combatida « (fl. 521).
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