STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição patronal. Menor aprendiz. Seguro obrigatório. Agravo interno. Incidência da Súmula 182 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro/RJ, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro e Gerente da Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro/RJ objetivando excluir, da base de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS, os valores referentes à remuneração de aprendizes, assim como a restituição dos créditos pagos. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida.
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