STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de revisão criminal indeferido liminarmente. Lesão corporal qualificada pela condição de mulher e ameaça. Dosimetria. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado.
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