TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que não celebrou contrato de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu a autora ter celebrado contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável da autora estava comprometida para a contratação de empréstimo consignado comum, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consideração de que a prova contida nos autos revela que a autora firmou o contrato de cartão de crédito consignado e autorizou o débito das parcelas em folha de pagamento do seu benefício previdenciário, no limite da margem consignável, assim como não negou a utilização do numerário que lhe foi disponibilizado no momento da contratação do cartão. Inadmissibilidade do pleito de declaração de inexistência da dívida. Pedido inicial julgado improcedente. Recurso desprovido.
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