TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA - REQUISITOS LEGAIS DO art. 1.723 DO CC - DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. O
Código Civil inseriu um capítulo da união estável em seus arts. 1.723 a 1.727, reconhecendo a união estável como a entidade familiar formada «entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Para que se caracterize a união estável, mostra-se necessária a comprovação do preenchimento dos requisitos legalmente elencados, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituição de família, que não se perfazem com a simples existência de um vínculo com afeto, cuidado e carinho.
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