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DOC. 241.2021.1101.9147

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Tombamento. Novo julgamento em razão de determinação do STJ. Resp 1.971.220/rs. Alegação de vício no aresto embargado, que apreciou questão não devolvida nas razões de apelo. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, em sentença, foi julgada procedente a ação ajuizada contra o município, visando à retirada de parada de ônibus localizada em frente a imóvel, o qual foi declarado patrimônio histórico e cultural da Cidade, em vista da trepidação causada pelo tráfego dos veículos, que geraria danos e problemas estruturais no imóvel, e, alternativamente, a retirada do imóvel do rol de bens do inventário do Patrimônio Cultural de Pelotas. No julgamento da Apelação Cível 70083395988, foi dado parcial provimento ao recurso do Município de Pelotas, para condená-lo a remover a parada de ônibus localizada em frente ao prédio histórico de propriedade dos autores, devendo ser realocada, a critério da Administração Municipal. Em julgamento de embargos de declaração, os pedidos foram julgados totalmente improcedentes.

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