STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciáriais e devidas a outras entidades. Incidência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF e 211 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em Piracicaba/SP, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade de crédito tributário sobre contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a inexigibilidade frente a terço constitucional de férias, férias indenizadas, 15 (quinze) dias antecedentes ao auxilio doença/acidente, vale transporte em pecúnia e aviso prévio indenizado, com direito à compensação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar a ilegitimidade passiva de SEBRAE, SESI, SENAI, SESC e SENAC, assim como para determinar que eventual compensação seja realizada somente com contribuições posteriores de mesma destinação e espécie. Em sede de juízo de retratação, reconheceu-se a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias gozadas.
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