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DOC. 241.2021.1121.0329

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Tratamento médico. Recusa do plano de saúde. Recurso especial interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência. Incidência da Súmula 735/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, à luz do disposto no enunciado da Súmula 735/STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa (AgRg na MC 24.533/TO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe 15/10/2018).

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