STJ. Processual civil. Tributário. Adicional ao frete de renovação da marinha mercante. Alíquotas. Revogação pelo Decreto 11.374/2023. Anterioridade. Violação. Não ocorrência. Recurso especial não conhecido. Arguição genérica de nulidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado para permitir imediatamente que a impetrante recolha o AFRMM em 2023 com a redução de 50% prevista no Decreto 11.321/2022 ou, subsidiariamente, pelo período de 90 dias após a publicação do Decreto 11.374/2023, em respeito aos princípios da anterioridade. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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