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DOC. 241.2021.1247.4397

STJ. Conflito negativo de competência. Execução penal. Pena restritiva de direitos. Executado com domicilio em local diverso do juízo da execução. Remessa do feito executivo pelo sistema seeu ao juízo do domicílio do apenado. Manutenção da competência do juízo da execução penal. Possibilidade de expedição de carta precatória para o acompanhamento do cumprimento da pena. Precedentes.

1 - A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que «a competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência» (CC 113.112/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 17/11/2011.)

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