STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Descumprimento da condição do regime aberto de comparecimento em juízo. Impossibilidade de cômputo do período em que não mais compareceu até a data que foi preso novamente por novo delito. Recurso improvido. 1- Nos termos da jurisprudência do STJ, «[s]e a paciente não compareceu em juízo para o cumprimento das condições impostas ao regime aberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida» (hc 445.879/sp, rel. Ministra laurita vaz, 6ª t. d je 4/2/2019).
2 - Agravo regimental não provido (AgRg no HC 646.218/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021, D Je 30/03/2021) 2- No caso, ao ser agraciado com o regime aberto, em 24/8/2021, uma das condições impostas ao recorrente foi a de comparecer perante o Juízo da comarca a cada 3 meses, para informar e justificar suas atividades. De acordo com certidão dos autos, ele foi liberado para o regime aberto em 25/8/2021. Conforme a ficha do réu, o executado compareceu apenas nos primeiros três trimestres, de modo que a partir de 25/5/2022, não mais arcou com esta obrigação do regime aberto. O próprio sentenciado confessou que esteve em cumprimento de pena em regime aberto, tendo saído em 01/06/2022, porém, na data de 09/04/2023, foi preso pelo cometimento de novo delito, pelo qual foi julgado e condenado. Asseverou que permaneceu quase um ano em liberdade, período em que não compareceu à nenhuma obrigação junto ao Fórum. Portanto, embora o não comparecimento em juízo tenha se dado em 25/5/2022 e a decisão de sustação cautelar tenha ocorrido apenas em 28/3/2023, antes mesmo dessa decisão, segundo o próprio apenado, ele já não estava mais preso no regime aberto. E segundo o Juiz, ele não estava mais preso no regime aberto desde o dia 13/5/2022, ocasião em que teve sua liberdade provisória nos autos de 1527392- 98.2021.8.26.0228, até o dia em que foi preso em flagrante por novo delito, em 9/4/2023, relativo ao processo n.1512994- 78.2023.8.26.0228. 3- Agravo Regimental não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito