STJ. Processual civil. Direito administrativo. Pedido de tutela de urgência em mandado de segurança. Anistia políti ca. Portaria 326. Portaria mj 1.957. Violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso. Necessário que, no momento da impetração do mandamus, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado. O direito não se mostra líquido e certo, tampouco facilmente aferível. Enunciado sumular 665 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, consubstanciado na Portaria 326, de 22 de abril de 2024, que anulou a Portaria MJ 1.957, de 11 de dezembro de 2002, a qual declarou a condição de anistiado político ao impetrante. Alega, em síntese, que a anulação da portaria anistiado após mais de 23 anos de sua edição configura-se violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso. Nesta Corte, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, ante a não demonstração da probabilidade do direito.
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