STJ. Processual civil. Tributário. Declaração de inexistência de relação jurídico-Tributária. Irpj e CSLL sobre o deságio de 90% relativo à liquidação antecipada de financiamento realizada em leilão no contexto do fundap. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ e 282, 283, 284 e 356 da súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao recolhimento de IRPJ e CSLL incidentes sobre os 90% de deságio, na arrematação dos créditos na Leilão FUNDAP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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