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DOC. 241.2021.1370.8408

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições a terceiros. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra Delegado da Receita Federal em São Paulo/SP, FNDE, SESC, SEBRAE e INCRA, objetivando o reconhecimento da ilegalidade das contribuições a terceiros sobre bônus de contratação, férias, salário- maternidade, hora extra, adicionais noturno e de periculosidade e 13º salário. Na sentença, o processo foi extinto em relação ao FNDE, SESC, SEBRAE E INCRA e a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder em parte a segurança e reconhecer a não incidência de contribuições a terceiros sobre o salário- maternidade.

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