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DOC. 241.2021.1386.5807

STJ. Processual civil e tributário. Iptu. Arrematação de imóvel em hasta pública. Transferência para execução fiscal federal. Município. Direito a sub-Rogação do preço par a quitação de IPTU. Exigibilidade suspensa pela adesão a programa de parcelamento municipal. Transferência mantida. Tutela antecipada indeferida.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo para requerer a reforma da decisão que autorizou a transferência do valor de R$ 52.823.693,81 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos) oriundo de arrematação do imóvel em hasta pública, destinado ao pagamento do débito tributário federal, nos autos da Execução Fiscal 002838417.2009.4.03.6182, em trâmite na 8ª Vara de Execuções Fiscais Federais de SP. Pleiteou a sub-rogação no preço da arrematação para o pagamento de débito de IPTU.

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