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DOC. 241.2021.1585.5619

STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Pedido de liminar. Exclusão do pis e da Cofins da base de cálculo do irpj e da CSLL. Sistemática do lucro presumido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando afastar da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados pelo regime de tributação do lucro presumido, os valores relativos à contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre sua receita bruta; bem como assegurar a possibilidade de efetuar a compensação dos valores recolhidos indevidamente. Na sentença o pedido foi julgado improcedente e denegada a segurança. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.

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