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DOC. 241.2021.1611.4315

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Oitiva de testemunhas em sede de justificação criminal. Ausência de fato novo apto a afastar a condenação. Revisão criminal. Utilização como nova apelação. Não cabimento. Alteração de entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o reexame de matéria fático probatória. Providência inviável na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A revisão criminal foi julgada improcedente pela Corte estadual sob o entendimento de que a defesa não teria demonstrado qualquer hipótese de cabimento da ação revisional, tampouco veiculado fato novo apto a modificar o que já fora decidido, entendimento que encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a revisão criminal não pode ser adotada como segunda apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório.

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