STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Irregularidade no trâmite do processo administrativo revisional. Não comprovada. Ausência de manifesta/flagrante ilegalidade ou teratologia no ato combatido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, consubstanciado na Portaria 304, de 22 de abril de 2024, que anulou a Portaria MJ 3.445, de 22 de novembro de 2004, a qual declarou a condição de anistiado político ao impetrante, sob o fundamento de que a anulação da portaria do anistiado após mais de 19 (dezenove) anos de sua edição configura-se violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao idoso.
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