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DOC. 241.2021.1698.0648

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Unificação de penas. Detração e reclusão. Penas privativas de liberdade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Na hipótese, «[a] conclusão obtida pelas instâncias de origem sobre a unificação das penas com o fito de fixação do regime prisional, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a Lei 7.210/1984, art. 111, que trata da unificação das penas, não faz a distinção pretendida pelo impetrante, razão pela qual devem ser consideradas cumulativamente tanto as penas de reclusão quanto as de detenção para efeito de fixação do regime prisional, porquanto constituem reprimendas de mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade, exatamente como determinado pelo magistrado, já na sentença condenatória. Precedentes» (AgRg no HC 667.544/PB, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 8/6/2021).

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