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DOC. 241.2021.1718.0672

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação do Ministério Público Estadual. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º rejeitada. Condenação por crimes com pena em abstrato inferior a 5 anos em ações penais distintas. Indulto concedido pelo juiz da execução, com base no Decreto 11.302/2022. Decisão cassada pelo tribunal coator. Flagrante ilegalidade. Análise individual de cada condenação. Recurso improvido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.

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