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DOC. 241.2021.1736.5728

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Pedido de nulidade da compra e venda do imóvel. Decadência reconhecida na origem. Extinção com Resolução de mérito. Honorários sucumbenciais. Observância dos limites e bases de cálculo do CPC/2015, art. 85, § 2º. Ordem de gradação. Proveito econômico. Fixação por equidade. Regra subsidiária (art. 85, § 8º), não aplicável, no caso. Resp 1.746.072/pr. Precedente qualificado. Dissonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

1 - Conforme a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ em 13/2/2019, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, nos seguintes termos: 1º) com base no valor da condenação; 2º) não havendo condenação ou não sendo possível valer-se da condenação, por exemplo, porque irrisória, com base no proveito econômico obtido pelo vencedor; ou 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).

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