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DOC. 241.2021.1736.9563

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Aplicação de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Aguardar o trânsito em julgado do paradigma. Desnecessidade. Contribuição para o pis e Cofins. Icms-St pago pelo substituto. Aproveitamento de créditos pelo substituído. Impossibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Revela-se desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do paradigma que julgou matéria repetitiva ou sob a sistemática da repercussão geral para aplicação do entendimento nele firmado. Precedentes.

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