STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Condenação com trânsito em julgado. Não conhecimento do writ substitutivo de revisão criminal. Agravo regimental não provido.
1 - O STJ entende que [n]ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte (HC 733.751/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023). Não obstante, em caso de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício, conforme preceitua o CPP, art. 654, § 2º (AgRg no HC 882.773/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.) (AgRg no HC 907.053/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/09/2024, DJe de 19/09/2024).
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