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DOC. 241.2021.1799.1612

STJ. Processual civil. Mandado de segurança denegado. Recurso especial não conhecido. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem contribuinte pessoa jurídica impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Natal/RN, objetivando a declaração de inexigibilidade tributária do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre o valor correspondente aos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, renunciados pelo Estado do Rio Grande do Norte por concessão de benefícios fiscais. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para denegar a segurança. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pelo contribuinte contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.

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