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DOC. 241.2021.1800.8820

STJ. Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Ação de cancelamento de registro e indenizatória. Notificação enviada para o endereço eletrônico. Possibilidade. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - « A Quarta Turma desta Corte Superior decidiu que é válida a comunicação remetida por e-mail para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 7/5/2024) « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024).

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