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DOC. 241.2021.1863.0661

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio simples doloso. Pronúncia. Pretensão de desclassificação para homicídio culposo. Conduta praticada mediante a condução de veículo automotor, suposta embriaguez (atestada por conclusão dos policiais) e velocidade superior à da via. Circunstâncias utilizadas na denúncia para determinar a imputação da prática da conduta com dolo eventual. Impossibilidade. Precedentes. Falta de elementos que demonstrem o assentimento do acusado com o resultado desastroso. Local ermo e queda do veículo de um barranco. Via conhecida pela comunidade como perigosa ( ocorrências anteriores) e carente de medidas destinadas a evitar acidentes (sinalização e defensa metálica). Existência de um evento festivo no local em que o veículo caiu e causou as mortes. Ausência de previsão. Notícia de que após o acidente a prefeitura tomou medidas para evitar futuros danos. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento do agravo regimental que se impõe.

1 - Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção.

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