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DOC. 241.2021.1875.6156

STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segunça. Contribuição social seguridade social menor aprendiz contratado por empresário. Situação regulada pelos arts 428 e 431 da CLT (clt). Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando afastar a cobrança das contribuições previdenciárias (patronal e RAT) e daquelas contribuições destinadas as outras entidades, sobre os valores relacionados às remunerações pagas aos colaboradores que prestam serviços na condição especial de aprendizes, declarando-se o direito à repetição do indébito correlato. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, e denegada a segurança. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.

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