STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Penal e processual penal. Receptação. Absolvição ou desclassificação da conduta. Reconhecimento de nulidade por ausência de formalidade. Detração. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Regime prisional. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida de ofício para alteração do regime prisional. Agravo regimental desprovido.
1 - A condenação do ora agravante transitou em julgado em 16/2/2024, sendo que, em casos como o presente, a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção (v.g. AgRg no HC 904.330/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; AgRg no HC 834.221/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 25/9/2023; AgRg no HC 921.445/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024; e AgRg no HC 907.053/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024).
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