STJ. Conflito positivo de competência. Execução penal. Executado com domicílio em local diverso do juízo da execução. Expedição de carta precatória para o acompanhamento e fiscalização. Seeu implementado no juízo deprecado. Ausência de declinação de competência. Manutenção da competência do juízo da execução penal.
1 - A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que «a competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência» (CC 113.112/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 17/11/2011).
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