STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inversão da cláusula penal e sua modificação. Temas 970/STJ e 971/STJ. Apuração do valor adequado. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais fixou indenização por lucros cessantes em 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, em vez de aplicar a cláusula penal de 1% prevista no contrato.
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