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DOC. 241.2090.8319.5370

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Desobediência. Direção de veículo sem habilitação. Dosimetria. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento com base apenas na quantidade de droga apreendida. Impossibilidade. Envolvimento com atividades criminosas. Não demonstração. Agravo regimental desprovido. 1.Ressalvadas as oscilações próprias da curva evolutiva da jurisprudência sobre teses jurídicas vibrantes, é inexorável o redirecionamento no sentido de que a quantidade de droga deve estar associada a outras circunstâncias do caso concreto para obstar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de drogas.

2 - Na hipótese dos autos, não houve qualquer menção sobre elementos concretos acerca da dedicação às atividades criminosas e/ou de integrar organização criminosa, tendo sido o tráfico privilegiado afastado pelas instâncias ordinárias com base tão somente na quantidade de droga apreendida, razão pela qual foi aplicado o referido redutor no patamar de 1/6.

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