STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Apontadas a materialidade e a autoria da infração disciplinar. Uso de telefone celular. Desnecessidade de realização de perícia. Vedação extensiva à atividade laboral externa. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Urge consignar que «[a] jurisprudência desta Corte Superior, ao interpretar a LEP, art. 50, VII, consignou que a posse de celular, ainda que na realização de trabalho externo, configura a prática de falta grave» (AgRg no AREsp 2.684.6 25/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/9/2024.)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito