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DOC. 241.2090.8680.6688

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Apreensão de balança de precisão, coautoria, réu conhecido pelos policiais pela traficância e registro de ato infracional pretérito. Dedicação a atividades criminosas. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Tese de que o agravante não se dedica às atividades criminosas. Necessidade do reexame aprofundado das provas. Inviável em sede de habeas corpus. Agravo desprovido.

1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º disciplina a incidência de causa especial de redução da pena, hipótese denominada pela doutrina como «tráfico privilegiado". Para que o réu possa ter o benefício da diminuição, deverá cumprir, cumulativamente, 4 requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b) possuir bons antecedentes; (c) não se dedicar a atividades criminosas; (d) não integrar organização criminosa. Os dois pressupostos iniciais são de avaliação estritamente objetiva, basta verificar a certidão de antecedentes criminais do agente para chegar à conclusão se ele preenche ou não esses requisitos. Quanto às duas últimas condições, a análise envolve apreciação subjetiva do Magistrado processante, a partir dos elementos de convicção existentes nos autos, para aferir se o apenado se dedica às atividades criminosas ou integra organização criminosa.

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