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DOC. 241.2090.8811.1962

STJ. Homologação de decisão estrangeira. Sentença arbitral. Juízo meramente delibatório. Requisitos cumpridos. Convenção de arbitragem. Cláusula compromissória. Comprovada. Conformidade entre a instituição da arbitragem e a cláusula compromissória. Inexistência de ofensa à ordem pública. Trânsito em julgado comprovado.

1 - Pedido de homologação de decisão estrangeira protocolado em 3/11/2021, autos conclusos para julgamento em 18/10/2024.

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