STJ. Processual civil. Ação de cobrança em face do município. Recurso especial não conhecido. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem pessoa física ajuizou ação de cobrança em face do Município de Timbaúba/PE, objetivando receber férias, acrescidas de terço constitucional, referente ao período de 2016 a 2019 em que exerceu a função de conselheiro tutelar. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pelo Município contra decisão da Presidência que conheceu do seu agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial.
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