STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Energia elétrica. Icms. Alíquota de 20%. Denegação da segurança. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Atacadão S. A. (matriz e filiais) contra ato do Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Catri) e do Coordenador da Coordenadoria de Execução Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Corex), objetivando o pagamento de ICMS incidente em seu consumo mensal de energia elétrica com alíquota de 20% (vinte por cento), em detrimento da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), bem como a restituição dos valores pagos indevidamente. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Esta Corte negou conhecimento ao agravo em recurso especial.
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