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DOC. 241.3050.0169.1741

TJSP. Adjudicação compulsória. Contrato assinado em 2002. Preço do imóvel quitado. Ação julgada improcedente pelo fato de a proprietária registral ser a empresa loteadora, que não participou da demanda. Empresa extinta em 2006. Réu que era sócio-administrador e não se opôs à adjudicação. Cadeia de transmissão do imóvel suficientemente esclarecida. Quitação do preço não é objeto de controvérsia. Sentença revista. Recurso provido.

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