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DOC. 241.3927.2328.4040

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO CONJUNTO. POSSE MANSA PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI.  ÁREA RURAL. PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ÁREA NÃO IDENTIFICADA EM VENDA AD CORPUS. RESTRIÇÃO AMBIENTAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE USUCAPIÃO. PROVA ROBUSTA. SENTENÇA MANTIDA.

Ação de manutenção de posse julgada conjuntamente com ação de usucapião extraordinária, ambas envolvendo área rural de 14,3963 hectares. Sentença que reconheceu o domínio dos autores da usucapião (art. 1.238, parágrafo único, do CC) e julgou improcedente a possessória promovida pelo titular da matrícula.

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