Carregando…

DOC. 241.4002.4108.4336

TJSP. APELAÇÃO - art. 180, «caput», do CP - Receptação - Condenação do réu Marcos à pena corporal de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa - Pedido de absolvição - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas pelas provas produzidas em Juízo - Dolo, no tocante à receptação, demonstrado pelas circunstâncias que envolvem a conduta e pela experiência do réu - Crime consumado- Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pena base fixada em sentença acima no mínimo legal - Culpabilidade que, no caso concreto, que não destoa da normal à espécie - Circunstância judicial afastada - Retorno da pena-base ao mínimo legal - Segunda fase - Reincidência que acarretou acertado aumento de 1/6, totalizando 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa - Impossibilidade de aplicação de atenuante genérica - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Pena definitiva reduzida para 01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa - Manutenção do regime inicial semiaberto, ante a reincidência do réu - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, CP).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito