TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo réu Gustavo Francisco Santos Silva contra sentença que condenou o acusado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito