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DOC. 241.4985.5618.4492

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE A SITUAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NEGATIVAMENTE NA ESFERA MORAL DA AUTORA. 1.

Relação de consumo. 2. Foi demonstrada a irregularidade na cobrança por erro inescusável da concessionária, que não demonstrou qualquer indício de existência de débito ou que tenha adotado cautelas a fim de evitar a cobrança indevida, devendo ser determinada a devolução em dobro. Art. 42, parágrafo único, do CDC 3. Dano Moral não caracterizado. 4. Embora não se considere legítima a cobrança perpetrada pela Ré, não pode a Autora alegar que a cobrança e/ou parcelamento de valores lhe tenha ensejado danos morais. 5. Não se verifica nos autos que a situação tenha repercutido negativamente na esfera moral da Apelada, ou qualquer aborrecimento que supere àqueles que, de uma forma ou de outra, estão presentes no cotidiano do homem médio. 6. Reforma da sentença apenas para determinar a devolução em dobro dos valores comprovadamente pagos a título de parcelamento vinculado ao TOI. 7. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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