TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO ¿ ART. 157, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICANDO AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ - CONFISSÃO PARCIAL DO ADOLESCENTE ¿ O CELULAR SUBTRAÍDO DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO COM O REPRESENTADO, O QUAL TAMBÉM INDICOU O LOCAL ONDE O CARRO DA VÍTIMA FOI ABANDONADO - HAVENDO CERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, INCABÍVEL A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA QUE NÃO COMPORTA AJUSTES - ATO INFRACIONAL DE NATUREZA GRAVE ¿ O REPRESENTADO OSTENTA OUTRA PASSAGEM PELO JUÍZO MENORISTA. 1)
Diante das declarações prestadas em Juízo, incabível pedido de improcedência da ação. Policiais militares afirmaram, em Juízo, que já tinham informações de que o representado e outros indivíduos teriam matado a vítima, motorista de Uber, no dia anterior, com pauladas, pois havia um grande boato na localidade. Prosseguiram narrando que estavam de serviço quando foram abordados por Marcos, que alegava não ter envolvimento com a morte da vítima e gostaria de resolver a questão para não sofrer retaliação da população local, e o próprio levou a guarnição até a casa do representado. Assim, seguiram para a residência do recorrente, o qual, ao ser questionado, negou participação nos fatos. Esclareceram que na casa do adolescente, foi encontrado o celular da vítima. Dessa forma, o representado confirmou que sabia quem eram os autores do crime e levou os agentes da lei ao local onde se encontrava o veículo da vítima.
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