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DOC. 241.5771.0414.9168

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu antecipação de tutela para que a operadora de saúde autorize e custeie cirurgia de lombalgia crônica por doença degenerativa da coluna, sob pena de multa diária. A operadora alega ausência de requisitos para a tutela e excessividade da multa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela antecipada e (ii) avaliar a razoabilidade da multa cominatória imposta. III. Razões de Decidir. 3. A jurisprudência aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, garantindo cobertura de tratamentos prescritos pelo médico assistente. 4. A multa cominatória visa compelir o cumprimento da obrigação, sendo adequada ao caso em razão da urgência dos procedimentos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobertura de tratamentos prescritos é obrigatória, salvo exclusão expressa. 2. A multa cominatória deve ser suficiente para garantir o cumprimento da obrigação. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXII; Lei 8.078/1990 (CDC); Lei 9.656/98; CPC/2015, art. 300, art. 537. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 15.03.2007; STJ, EREsp 1886929 e EREsp 1889704

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